Chegamos ao momento mais esperado por todos os Contribuintes e Profissionais da área Contábil, “A estruturação e envio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física“.
Este ano o prazo oficial para envio é de 15/03/2023 até 31/05/2023.
Sim, sabemos, este momento gera dúvidas e insegurança aos Contribuintes. Mas saiba, este ano existem mais ferramentas que podem te auxiliar no envio, porém, não se esqueça! Contamos com uma equipe especializada em IRPF e se você precisar, contrate a Sociale Contabilidade para o envio e acompanhamento de sua declaração.
Vamos deixar aqui a relação dos pontos de atenção, que serão também os documentos/dados para você enviar à nossa Equipe.
Eles são importantes para uma declaração perfeita, minimizando os riscos de cair em uma malha fiscal.
Mas lembre-se! Existe um único procedimento que pode poupar 80% de seu trabalho, entre em contato com algum Contador de nossa Equipe e esclareça.
- Cópia da última declaração transmitida;
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários, registro em órgão de classe, se for o caso);
- Informe de rendimentos (a fonte pagadora deve fornecer, inclusive se for sócio ou MEI);
- Valor mensal recebido de pessoas físicas, valor de IR e INSS recolhido;
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
- Livro Caixa no caso das atividades permitidas, incluindo atividade rural;
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Caso haja valor a título de pensão, enviar informações;
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pela instituição bancária);
- Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja nota fiscal);
- Documentação do Plano de Saúde;
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados) e GCAP em caso de ganho de capital;
- Notas Fiscais de eventuais reformas em imóveis próprios;
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel (Informe de Rendimentos);
- Recibos de doações;
- Dados de empresas que o Contribuinte faça parte do quadro societário;
- Documentação de consórcios contemplados ou não.
Investidor de renda variável: Caso você possua o controle mensal, enviar apenas o Informe de Rendimentos, após conferência. Caso não acompanhe seus resultados, enviar, além do informe:
- Notas de corretagem;
- Extratos mensais;
- DARF’s recolhidos
ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR QUEM:
- Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
- Em relação à atividade rural:
- Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou quer compensar as perdas nesta área;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Atenção!
Estando de acordo com os detalhes aqui apresentados e após aprovação de orçamento para a análise documental, estruturação e envio de seu IRPF, os documentos devem ser encaminhados via e-mail para o profissional da Equipe que esteja atendendo sua solicitação (e-mails autorizados ao recebimento dos documentos pela Sociale Contabilidade: apenas com a extensão @socialecontabilidade.com.br). Em atendimento à LGPD (13.709/2018) as informações não devem ser enviadas via APP de mensagens. Caso tenha dúvidas sobre o tema, estaremos à disposição para esclarecimentos.
Clique e entre em contato: Equipe Sociale Contabilidade