IRPF 2023 – Você está pronto? A Sociale Contabilidade está pronta para te atender.

Chegamos ao momento mais esperado por todos os Contribuintes e Profissionais da área Contábil, “A estruturação e envio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física“.

Este ano o prazo oficial para envio é de 15/03/2023 até 31/05/2023.

Sim, sabemos, este momento gera dúvidas e insegurança aos Contribuintes. Mas saiba, este ano existem mais ferramentas que podem te auxiliar no envio, porém, não se esqueça! Contamos com uma equipe especializada em IRPF e se você precisar, contrate a Sociale Contabilidade para o envio e acompanhamento de sua declaração.

Vamos deixar aqui a relação dos pontos de atenção, que serão também os documentos/dados para você enviar à nossa Equipe.

Eles são importantes para uma declaração perfeita, minimizando os riscos de cair em uma malha fiscal.

Mas lembre-se! Existe um único procedimento que pode poupar 80% de seu trabalho, entre em contato com algum Contador de nossa Equipe e esclareça.

  1. Cópia da última declaração transmitida;
  2. Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários, registro em órgão de classe, se for o caso);
  3. Informe de rendimentos (a fonte pagadora deve fornecer, inclusive se for sócio ou MEI);
  4. Valor mensal recebido de pessoas físicas, valor de IR e INSS recolhido;
  5. Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
  6. Livro Caixa no caso das atividades permitidas, incluindo atividade rural;
  7. Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  8. Caso haja valor a título de pensão, enviar informações;
  9. Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pela instituição bancária);
  10. Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja nota fiscal);
  11. Documentação do Plano de Saúde;
  12. Comprovantes de despesas com ensino;
  13. Extrato de Previdência Privada;
  14. Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados) e GCAP em caso de ganho de capital;
  15. Notas Fiscais de eventuais reformas em imóveis próprios;
  16. Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel (Informe de Rendimentos);
  17. Recibos de doações;
  18. Dados de empresas que o Contribuinte faça parte do quadro societário; 
  19. Documentação de consórcios contemplados ou não.

Investidor de renda variável: Caso você possua o controle mensal, enviar apenas o Informe de Rendimentos, após conferência. Caso não acompanhe seus resultados, enviar, além do informe:

  • Notas de corretagem;
  • Extratos mensais;
  • DARF’s recolhidos

ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR QUEM:

  • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
  • Em relação à atividade rural:
  • Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou quer compensar as perdas nesta área;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Atenção!

Estando de acordo com os detalhes aqui apresentados e após aprovação de orçamento para a análise documental, estruturação e envio de seu IRPF, os documentos devem ser encaminhados via e-mail para o profissional da Equipe que esteja atendendo sua solicitação (e-mails autorizados ao recebimento dos documentos pela Sociale Contabilidade: apenas com a extensão @socialecontabilidade.com.br). Em atendimento à LGPD (13.709/2018) as informações não devem ser enviadas via APP de mensagens. Caso tenha dúvidas sobre o tema, estaremos à disposição para esclarecimentos.

Clique e entre em contato: Equipe Sociale Contabilidade

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